Este assunto é muito importante. Até a algum tempo atrás o sistema CREF/CONFEF
queria trazer para dentro de suas competências yoga, artes marciais, pilates,
capoeira e dança.
Isto é um absurdo, pois um profissional formado em educação
física não tem estas competências. Para ser um bailarino demora-se muitos anos
de treinamento e estudo. Assim o é com as várias outras modalidades.
Para
sanar esta falha de projeto, o CREF/CONFEF quis criar cursos “equiparatórios”
para que os profissionais já formados pudessem atuar nestas áreas. Convenhamos
que um yôgin,um arte marcialista, um capoerista demora um vida para se
aperfeiçoar na filosofia e o CREF/CONFEF queria que um profissional de educação
física estivesse apto a dar aulas com um curso de algumas horas.
Engodo e
reserva de mercado são algumas das palavras que definem o que o CREF/CONFEF
queria fazer. O incrível é que há uma considerável parte dos profissionais de
educação física que contesta inclusive a autoridade do conselho, mas neste caso
a briga é deles.
Neste sentido há o
projeto
de lei 1371/07 da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que irá trocar o texto
da
lei 9696/98
que instituiu os Conselhos Federais e Regionais de Educação física e que segundo
a interpretação tendendiosa dos conselhos permite incluir todas aquelas
modalidades como “formas” de educação física.
O CREF/CONFEF levou alguns
processos judiciais por ter metido o bedelho onde não foi chamado e até onde eu
me lembre no RS, SC, PR, SP, DF, RJ há mandatos judiciais impedindo o sistema
CREF/CONFEF de fiscalizar e punir academias e profissionais de yôga, pilates,
dança, artes marciais e capoeira.
Eles exerciam uma coação para que os
profissionais destas modalidades se filiassem ao conselho e se o profissional se
insurgisse contra essa infâmia eles multavam pesadamente a academia na qual o
profissional fazia parte. Assim o dono da academia se via forçado a dispensar os
serviços do profissional para não ser alvo de multas do CREF/CONFEF.